O órgão do Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro rege-se pelo
Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro publicado no Diário da República, 2ª série, nº 97, de 19 de maio de 2010.
O órgão do Provedor do Estudante foi instituído pelo artigo 25.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
O regime aplicável ao Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro está consagrado no n.º 4 do artigo 16.º e no artigo 34.º dos
Estatutos da Universidade de Aveiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, e alterados pelo
Despacho Normativo nº 1-C/2017, publicado no Diário da República nº 80/2017, 1º suplemento, 2ª série, de 24 de abril de 2017.