Nos termos do artigo 13.º do Regulamento n.º 59/2020, ficam as listas candidatas obrigadas à apresentação de declarações individuais de aceitação das candidaturas e da designação do respetivo mandatário, que pode ser um dos candidatos efetivos ou suplentes. Ao mandatário da lista - caso seja candidato efetivo ou suplente - não se dispensa a entrega, em duplicado, da documentação acima referida.
A apresentação das listas é, ainda, obrigatoriamente acompanhada de um programa de candidatura. É, igualmente, requerido o seu envio, em formato digital, para o endereço: cpedagogico.estudantes@ua.pt
Nenhum estudante poderá ser, simultaneamente, candidato, mandatário ou subscritor de mais do que uma lista.
As candidaturas, em formato de papel, devem ser entregues, de acordo com o estabelecido no calendário respetivo, de 11 a 12 de março, entre as 9h00 e as 17h30, nos locais seguintes:
- Receção do Edifício Central e da Reitoria
- Secretaria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda
- Secretaria da Escola Superior de Aveiro-Norte
Não serão aceites candidaturas fora do prazo estabelecido.